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Lei de Incentivo ao Esporte: o que muda com o Decreto nº 12.861 de 2026


O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.861, que regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, trazendo atualizações importantes para a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

As mudanças impactam na forma como projetos esportivos são estruturados, analisados, captados e executados. É essencial para proponentes, patrocinadores e organizações sociais, compreender essas novas regras para atuar com segurança e aproveitar melhor as oportunidades de incentivo fiscal.


O que é a Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de seu Renda para financiar projetos esportivos aprovados pelo Governo Federal.

Esse mecanismo viabiliza iniciativas nas áreas de:

• Formação esportiva;

• Inclusão social por meio do esporte;

• Desenvolvimento de atletas;

• Promoção de saúde e qualidade de vida.

Com o novo decreto, a lei ganha ajustes que conferem mais clareza e organização ao sistema.


Decreto nº 12.861: o que muda na prática

O Decreto nº 12.861 tem como principal objetivo organizar e consolidar a Lei de Incentivo ao Esporte como política pública permanente.

Na prática, isso significa:

• Maior segurança jurídica;

• Regras mais claras para proponentes;

• Padronização de procedimentos;

• Fortalecimento da governança dos projetos.

Além disso, o decreto reafirma diretrizes já existentes e detalha melhor os processos operacionais.


Nova classificação das práticas esportivas

Uma das mudanças mais relevantes é a atualização da classificação das práticas esportivas.

O decreto organiza as categorias em três eixos principais:

Formação esportiva

Voltada para crianças e adolescentes, com foco no acesso ao esporte como ferramenta educativa, inclusiva e de desenvolvimento integral.

Esporte para toda a vida

Focado na promoção de hábitos saudáveis, lazer e prática esportiva ao longo da vida, incluindo jovens e adultos.

Excelência esportiva

Direcionado à formação de atletas e ao alto rendimento em competições esportivas.

Essa nova organização traz maior clareza sobre o enquadramento dos projetos.


Mudanças nos limites de dedução fiscal

O decreto também reafirma e organiza os limites de dedução fiscal para empresas.

Para pessoas jurídicas, os percentuais seguem a lógica:

• Até 2% até 2027;

• Até 3% a partir de 2028;

• Até 4% para projetos esportivos e paradesportivos de inclusão social.

Esse último ponto merece atenção, pois amplia o potencial de captação para projetos com foco social.


Projetos de inclusão social ganham destaque

Embora ainda exista espaço para maior clareza conceitual, o decreto reforça a importância dos projetos de inclusão social.

Na prática, esses são projetos que:

• Promovem acesso ao esporte para públicos em situação de vulnerabilidade;

• Ampliam oportunidades de participação;

• Contribuem para redução de desigualdades.

A possibilidade de captar até 4% aumenta o interesse de patrocinadores nesse tipo de iniciativa.


Novos cuidados na apresentação de propostas

Outra mudança importante está na forma de apresentar dos projetos.

Agora, os proponentes precisam:

• Indicar o nível da prática esportiva;

• Apresentar informações mais estruturadas;

• Atender a exigências técnicas mais detalhadas.

Além disso, pode ser necessário incluir documentos complementares conforme o caso, exigências que tendem a elevar o nível técnico dos projetos submetidos.


Novos procedimentos para prestação de contas

O decreto também atualiza a lógica da prestação de contas. Assim, os projetos passam a adotar o modelo de “Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto”.

Na prática, isso reforça a necessidade de:

• Comprovar resultados;

• Registrar evidências das atividades;

• Demonstrar os impactos sociais.

A mudança busca tornar a avaliação mais objetiva e alinhada aos resultados entregues.


O que isso significa para proponentes e organizações

Para quem desenvolve projetos, as mudanças apontam para um cenário mais estruturado e profissional.

Entre os principais impactos estão:

• Maior exigência técnica;

• Necessidade de planejamento mais detalhado;

• Importância da organização documental;

• Foco em impacto e resultados.

Por outro lado, também há ganhos importantes:

• Maior segurança jurídica;

• Regras mais claras;

• Mais previsibilidade.


O que muda para patrocinadores

Para empresas, o decreto traz mais clareza e segurança na destinação de recursos e isso pode:

• Aumentar a confiança no mecanismo;

• Estimular novos investimentos;

• Facilitar decisões estratégicas.

Além disso, projetos com impacto social tendem a ganhar ainda mais relevância.


Conclusão

O Decreto nº 12.861 de 2026 representa um avanço importante na consolidação da Lei de Incentivo ao Esporte como política pública permanente no Brasil.

Ao trazer mais organização, clareza e segurança, o novo marco fortalece o ambiente para desenvolvimento de projetos esportivos e amplia as possibilidades de captação de recursos.

Para proponentes, organizações e patrocinadores, o momento é de adaptação e oportunidade. Com planejamento, estrutura e compreensão das novas regras, o esporte pode funcionar como uma ferramenta ainda mais efetiva de transformação social.


Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?

É um mecanismo que permite destinar parte do Imposto de Renda para financiar projetos esportivos aprovados pelo Governo Federal.

O que é o Decreto nº 12.861?

É o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, trazendo novas regras para a Lei de Incentivo ao Esporte.

O que mudou com o decreto?

Atualizaram-se regras sobre classificação de projetos, limites de dedução, apresentação de propostas e prestação de contas.

Projetos sociais podem captar mais recursos?

Sim. Projetos de inclusão social podem chegar a até 4% de dedução fiscal para empresas.

O decreto já está em vigor?

Sim. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 2026 e já está em vigor.