
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.861, que regulamenta a Lei Complementar nº 222, de 26 de novembro de 2025, trazendo atualizações importantes para a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).
As mudanças impactam na forma como projetos esportivos são estruturados, analisados, captados e executados. É essencial para proponentes, patrocinadores e organizações sociais, compreender essas novas regras para atuar com segurança e aproveitar melhor as oportunidades de incentivo fiscal.
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de seu Renda para financiar projetos esportivos aprovados pelo Governo Federal.
Esse mecanismo viabiliza iniciativas nas áreas de:
• Formação esportiva;
• Inclusão social por meio do esporte;
• Desenvolvimento de atletas;
• Promoção de saúde e qualidade de vida.
Com o novo decreto, a lei ganha ajustes que conferem mais clareza e organização ao sistema.
Decreto nº 12.861: o que muda na prática
O Decreto nº 12.861 tem como principal objetivo organizar e consolidar a Lei de Incentivo ao Esporte como política pública permanente.
Na prática, isso significa:
• Maior segurança jurídica;
• Regras mais claras para proponentes;
• Padronização de procedimentos;
• Fortalecimento da governança dos projetos.
Além disso, o decreto reafirma diretrizes já existentes e detalha melhor os processos operacionais.
Nova classificação das práticas esportivas
Uma das mudanças mais relevantes é a atualização da classificação das práticas esportivas.
O decreto organiza as categorias em três eixos principais:
Formação esportiva
Voltada para crianças e adolescentes, com foco no acesso ao esporte como ferramenta educativa, inclusiva e de desenvolvimento integral.
Esporte para toda a vida
Focado na promoção de hábitos saudáveis, lazer e prática esportiva ao longo da vida, incluindo jovens e adultos.
Excelência esportiva
Direcionado à formação de atletas e ao alto rendimento em competições esportivas.
Essa nova organização traz maior clareza sobre o enquadramento dos projetos.
Mudanças nos limites de dedução fiscal
O decreto também reafirma e organiza os limites de dedução fiscal para empresas.
Para pessoas jurídicas, os percentuais seguem a lógica:
• Até 2% até 2027;
• Até 3% a partir de 2028;
• Até 4% para projetos esportivos e paradesportivos de inclusão social.
Esse último ponto merece atenção, pois amplia o potencial de captação para projetos com foco social.
Projetos de inclusão social ganham destaque
Embora ainda exista espaço para maior clareza conceitual, o decreto reforça a importância dos projetos de inclusão social.
Na prática, esses são projetos que:
• Promovem acesso ao esporte para públicos em situação de vulnerabilidade;
• Ampliam oportunidades de participação;
• Contribuem para redução de desigualdades.
A possibilidade de captar até 4% aumenta o interesse de patrocinadores nesse tipo de iniciativa.
Novos cuidados na apresentação de propostas
Outra mudança importante está na forma de apresentar dos projetos.
Agora, os proponentes precisam:
• Indicar o nível da prática esportiva;
• Apresentar informações mais estruturadas;
• Atender a exigências técnicas mais detalhadas.
Além disso, pode ser necessário incluir documentos complementares conforme o caso, exigências que tendem a elevar o nível técnico dos projetos submetidos.
Novos procedimentos para prestação de contas
O decreto também atualiza a lógica da prestação de contas. Assim, os projetos passam a adotar o modelo de “Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto”.
Na prática, isso reforça a necessidade de:
• Comprovar resultados;
• Registrar evidências das atividades;
• Demonstrar os impactos sociais.
A mudança busca tornar a avaliação mais objetiva e alinhada aos resultados entregues.
O que isso significa para proponentes e organizações
Para quem desenvolve projetos, as mudanças apontam para um cenário mais estruturado e profissional.
Entre os principais impactos estão:
• Maior exigência técnica;
• Necessidade de planejamento mais detalhado;
• Importância da organização documental;
• Foco em impacto e resultados.
Por outro lado, também há ganhos importantes:
• Maior segurança jurídica;
• Regras mais claras;
• Mais previsibilidade.
O que muda para patrocinadores
Para empresas, o decreto traz mais clareza e segurança na destinação de recursos e isso pode:
• Aumentar a confiança no mecanismo;
• Estimular novos investimentos;
• Facilitar decisões estratégicas.
Além disso, projetos com impacto social tendem a ganhar ainda mais relevância.
Conclusão
O Decreto nº 12.861 de 2026 representa um avanço importante na consolidação da Lei de Incentivo ao Esporte como política pública permanente no Brasil.
Ao trazer mais organização, clareza e segurança, o novo marco fortalece o ambiente para desenvolvimento de projetos esportivos e amplia as possibilidades de captação de recursos.
Para proponentes, organizações e patrocinadores, o momento é de adaptação e oportunidade. Com planejamento, estrutura e compreensão das novas regras, o esporte pode funcionar como uma ferramenta ainda mais efetiva de transformação social.
Perguntas frequentes sobre a Lei de Incentivo ao Esporte
O que é a Lei de Incentivo ao Esporte?
É um mecanismo que permite destinar parte do Imposto de Renda para financiar projetos esportivos aprovados pelo Governo Federal.
O que é o Decreto nº 12.861?
É o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, trazendo novas regras para a Lei de Incentivo ao Esporte.
O que mudou com o decreto?
Atualizaram-se regras sobre classificação de projetos, limites de dedução, apresentação de propostas e prestação de contas.
Projetos sociais podem captar mais recursos?
Sim. Projetos de inclusão social podem chegar a até 4% de dedução fiscal para empresas.
O decreto já está em vigor?
Sim. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 2026 e já está em vigor.