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Instrução Normativa MinC nº 29/2026: o que mudou na Lei Rouanet

A Instrução Normativa MinC nº 29/2026, publicada em 29 de janeiro de 2026, atualiza regras operacionais da Lei Rouanet, reorganizando procedimentos relacionados à apresentação, análise, execução e prestação de contas de projetos culturais. Embora sua essência permaneça, o novo texto traz ajustes importantes que afetam o planejamento, a gestão e a estratégia de proponentes e instituições culturais.

Se você atua com projetos culturais incentivados, captação via incentivo fiscal ou gestão de planos anuais, esta normativa merece sua atenção. Pequenas alterações de redação e novos limites podem gerar impactos no seu dia a dia. Neste artigo, você encontrará um comparativo claro entre o que continua igual e o que mudou. Vale acompanhar cada seção com calma e refletir sobre como esses pontos afetam seus projetos atuais.

Quer entender melhor a Lei Rouanet antes de se aprofundar na IN MinC nº 29/2026?

O que é a Instrução Normativa MinC nº 29/2026

A Instrução Normativa é o instrumento que detalha como a Lei Rouanet funciona. Ela não cria a lei, mas define regras operacionais que orientam o uso do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Pronac.

A IN MinC nº 29/2026 regulamenta desde o cadastro de propostas no Salic, passando pela análise técnica, aprovação, captação de recursos, execução, monitoramento e prestação de contas, até a avaliação final de resultados. Por isso, seu impacto é direto sobre toda a cadeia de produção cultural que utiliza o incentivo fiscal.

Outro ponto relevante é que o Ministério da Cultura reorganizou o texto por temas, buscando maior objetividade para facilitar a leitura. Mas também torna alguns limites mais explícitos, o que exige atenção redobrada de quem opera o mecanismo.

O que permanece igual na Lei Rouanet com a IN 29/2026

Antes de olhar para as mudanças, entenda o que continua valendo, especialmente para quem já trabalha com a Lei Rouanet há alguns anos.

O Salic continua sendo o sistema central

O Salic permanece como a plataforma oficial para apresentação, tramitação e acompanhamento de propostas. Todas as informações relacionadas ao projeto, incluindo orçamento, etapas e documentação, continuam concentradas nesse sistema.

O ciclo do projeto segue a mesma lógica

O fluxo geral do projeto não foi alterado. As etapas de proposta, análise, aprovação, captação, execução e prestação de contas seguem sendo a base do funcionamento do sistema.

Prazo de execução de até 36 meses

A IN mantém a possibilidade de projetos com prazo de execução de até 36 meses. Isso é especialmente relevante para ações formativas, processos continuados e projetos de médio prazo.

Transparência e coerência permanecem como princípios centrais

A exigência de orçamento detalhado, justificativas consistentes e comprovação de execução continua sendo um pilar da Lei Rouanet. Projetos incentivados têm de estar preparados para análise técnica e eventual auditoria.

O que mudou com a Instrução Normativa MinC nº 29/2026

As principais mudanças estão relacionadas a limites, organização da carteira de projetos e regras mais claras para continuidade e governança.

Limites de projetos ativos por proponente

A IN 29/2026 consolida limites objetivos para a quantidade e o valor total de projetos ativos para captação, de acordo com o perfil do proponente:

Perfil do proponenteMáximo de projetos ativosValor máximo para captação
Pessoa físicaAté 2 projetosAté R$ 500.000,00
Microempreendedor individualAté 4 projetosAté R$ 1.500.000,00
Demais pessoas jurídicasAté 10 projetosAté R$ 15.000.000,00

Na prática, isso exige um planejamento mais estratégico da carteira. Não basta aprovar projetos. É necessário organizar prioridades para não comprometer sua capacidade de captação.

Quer ver como essas regras se aplicam na prática?

Atenção aos vínculos entre pessoas físicas e jurídicas

A nova instrução amplia o conceito de vínculo entre proponentes. Pessoas físicas, empresas e organizações que compartilham dirigentes, sócios ou participação societária podem ser consideradas como um mesmo núcleo para fins de limite de carteira. Isso transforma a gestão da Lei Rouanet em uma questão de governança institucional. Atentar aos vínculos passa a ser essencial antes da submissão de suas propostas.

Valores máximos por projeto e por tipologia

A IN traz maior detalhamento sobre valores máximos por projeto, sobretudo em formatos como festivais, feiras, festas, teatro musical e ópera. Em alguns casos, há possibilidade de valores mais elevados, desde que respeitados os limites globais da carteira. Para projetos de grande porte, essa mudança impacta diretamente o desenho orçamentário e o escalonamento das edições.

Ações continuadas e prestação de contas

Um ponto sensível da nova normativa está relacionado às ações continuadas. A apresentação de uma nova edição pode ultrapassar o limite de carteira, porém a homologação da execução passa a estar condicionada ao envio da prestação de contas da edição anterior. Na prática, isso reforça a importância de tratar a prestação de contas como parte do cronograma do projeto, e não como uma etapa posterior.

Portfólio cultural e CNAE ganham mais relevância

A IN reforça a exigência de que pessoas jurídicas possuam CNAE compatível com a área cultural e apresentem portfólio que comprove atuação no segmento declarado, com exceção para primeiros projetos em determinadas faixas de valor. Mas, de modo geral, a preparação documental passa a ser ainda mais importante antes de protocolar a proposta.

Organização dos custos e limites orçamentários

Os critérios para custos vinculados, administração do projeto e percentuais por etapa aparecem de forma mais organizada no texto. Isso tende a reduzir interpretações divergentes, mas também exige maior atenção no momento da elaboração do orçamento. Além disso, permanecem limites específicos para remuneração de captação, o que afeta contratos e planejamento financeiro.

Projetos com interface social, ambiental ou educativa

A nova instrução reforça que projetos com caráter social, ambiental, educativo, esportivo ou gastronômico devem ter o núcleo cultural claramente definido. Quando não se caracterizam como tradição, memória ou patrimônio imaterial, a aprovação tende a se concentrar apenas nos custos diretamente ligados às atividades culturais. Para organizações do terceiro setor, isso significa que o desenho do projeto precisa evidenciar onde está o eixo cultural da proposta.

Como se adaptar à IN MinC nº 29/2026 na prática

Dicas para facilitar a adaptação e reduzir riscos:

1. Revisar a carteira de projetos ativos e valores globais;

2. Mapear vínculos entre dirigentes e pessoas jurídicas;

3. Organizar prestação de contas como etapa contínua;

4. Estruturar portfólio e CNAE antes do cadastro;

5. Revisar orçamento com atenção às rubricas e percentuais;

6. Deixar o núcleo cultural bem claro em projetos com interface social.

    Perguntas frequentes sobre a IN MinC nº 29/2026

    O que é a Instrução Normativa MinC nº 29/2026?

    É a norma que define procedimentos operacionais da Lei Rouanet, do cadastro do projeto à prestação de contas.

    A Lei Rouanet mudou com a IN 29/2026?

    A lei em si não mudou, mas as regras de aplicação e gestão foram atualizadas.

    Quais são os principais impactos para proponentes?

    Os limites de projetos ativos, a gestão da carteira e a conexão entre ações continuadas e prestação de contas.

    Ações continuadas ainda são permitidas?

    Sim, mas a nova edição depende do envio da prestação de contas da edição anterior.

    Projetos sociais podem ser aprovados pela Lei Rouanet?

    Sim, desde que o núcleo cultural esteja claramente definido e o orçamento reflita essa centralidade.

    Conclusão

    A Instrução Normativa MinC nº 29/2026 não altera o cerne da Lei Rouanet, mas torna o jogo mais explícito em pontos estratégicos. Limites de carteira, governança, continuidade e organização orçamentária passam a ter centralidade na gestão dos projetos culturais incentivados. Para proponentes e instituições, o recado é claro: planejamento e conformidade deixam de ser apenas obrigações e passam a ser ferramentas estratégicas para sustentabilidade e continuidade.

    O ECA atua há mais de uma década desenvolvendo atividades com responsabilidade, transparência e conformidade com a legislação.